Juntas Comerciais dispensam respostas locais em caso de demora
O Colegiado reuniu-se em sessão ordinária, por videoconferência, no dia 23 de setembro de 2021
Para a 3ª Turma, é indevida a caracterização de dano moral com fundamento apenas no atraso
A consulta pode ser feita pelos sites do Ministério do Trabalho e Previdência e da Receita Federal do Brasil
Foi ampliado de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem informar qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam