A empresa afirmou que o autor exercia jornada externa, longe dos olhos da empregadora, o que o enquadraria no artigo 62, I, da CLT
É inviável a execução do título condenatório por integrantes da categoria que não constaram da lista de substituídos.
CIRCULAR Nº 955, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Consultoria de RH relata que empresas estão exigindo comprovante de imunização em processos de seleção; ainda não há consenso sobre exigência