A partir de 25.10.2021 estará disponível, no módulo simplificado do eSocial
Deve-se apresentar uma DCTF para cada mês do ano.
Primeiro temos que entender que existem duas regras distintas
A Resolução CMN nº 4.955/2021, cujas disposições entrarão em vigor em 03.01.2022
Mais de 16 mil empresas receberão comunicações para regularização espontânea das divergências identificadas.