Neste sentido, a partir de 1º de janeiro de 2010, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 510,00, nem superiores a R$ 3.467,40.
Nesses casos, os Darf para pagamento do imposto e da contribuição devidos devem ser preenchidos com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da sucedida.
Hoje, a Constituição já proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez da empregada até cinco meses após o parto.
O objetivo da lei é impedir o uso abusivo desse recurso
A decisão de 1º grau havia cancelado a penhora de bem pertencente ao sócio da reclamada