A norma regulamenta a habilitação junto ao fisco federal durante o período de substituição gradual do ICMS pelo IBS
A redução decorre da Lei Complementar nº 224, de 2025, e deve ser aplicada, para determinados benefícios, a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prazos de adesão ao Programa e de entrega da escrituração expiram, respectivamente, em 20/02 e 30/09 de 2026
A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025
Desde janeiro de 2025, os cálculos para decidir se a empresa, abrangida pela desoneração da folha de pagamento, vai optar ou não pelo sistema estão sendo diferentes