O benefício do Salário-Maternidade será prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.
O contribuinte deve utilizar a opção Declaração / Imprimir /Darf do IRPF e selecionar a quota para impressão
Com essa novidade, disponível a partir de amanhã (24/03), será possível ter acesso ao formato on-line da declaração sem a necessidade de certificado digital.
A ideia é facilitar a vida do contribuinte e reduzir o número de pessoas que caem na malha fina por cometer erros
Empreendedor terá acesso a oportunidades de venda a serviço público