No dia 26 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.128, que trata sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública por causa da Covid-19, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornam-se permanentemente incapacitados para o trabalho.
Acordo de redução de salário e suspensão de jornada e volta do auxílio emergencial estão entre as medidas
Objetivo é melhorar posição do país em ranking do Banco Mundial