A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil, trouxe inovações significativas na sistemática de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Uma dessas inovações é o split payment, mecanismo que altera a forma como os tributos são retidos e recolhidos em transações realizadas em marketplaces e plataformas digitais.
A medida tem impacto direto sobre o comércio eletrônico, que vem crescendo de forma acelerada no país. Se antes a responsabilidade pelo recolhimento recaía quase exclusivamente sobre o vendedor, agora as plataformas passam a desempenhar um papel ativo no processo, assumindo responsabilidades tributárias específicas.
O split payment é um modelo de arrecadação no qual o pagamento feito pelo consumidor é automaticamente desmembrado:
Na prática, isso significa que o tributo não transita mais na conta do vendedor, sendo retido e direcionado diretamente ao fisco pela própria plataforma.
A LC 214/2025 atribui ao marketplace ou à plataforma de intermediação digital a obrigação de efetuar o repasse da parcela tributária no momento da liquidação financeira. Essa medida tem como fundamentos principais:
A legislação deixa claro que as plataformas assumem responsabilidade solidária no processo de recolhimento. Em outras palavras, caso haja falha na retenção ou repasse do IBS e da CBS, o marketplace pode ser cobrado pelo fisco.
Isso impõe às empresas de tecnologia uma série de novas obrigações, tais como:
Para os vendedores que utilizam marketplaces, o split payment traz algumas mudanças importantes:
Já para os marketplaces, o desafio está em absorver o custo de implementação de sistemas robustos de apuração e repasse, além de lidar com possíveis responsabilidades jurídicas em caso de falhas.
O split payment deve gerar benefícios relevantes para o sistema tributário e para os próprios contribuintes:
Apesar das vantagens, alguns pontos de atenção permanecem:
O split payment em marketplaces representa uma das mudanças mais marcantes da Reforma Tributária no comércio digital brasileiro. Ao transferir a responsabilidade tributária para as plataformas, a LC 214/2025 cria um modelo de arrecadação mais moderno, automático e alinhado às práticas internacionais.
Para vendedores, a novidade traz segurança e simplificação, mas também exige ajustes contábeis e financeiros. Para marketplaces, o desafio está em equilibrar responsabilidades legais com a manutenção da competitividade no setor.
Em um cenário em que a Reforma Tributária busca simplificação e maior eficiência arrecadatória, o split payment surge como um passo decisivo para o futuro do comércio digital no Brasil. Cabe às empresas, tanto de tecnologia quanto aos contribuintes, se prepararem desde já para esse novo modelo.