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DCTFWeb: Novos códigos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração

A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.


A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração.

Assim, tratando-se de IR retido sobre pagamento efetuado a partir de 01/05/2023, o eSocial enviará essa retenção para a DCTFWeb deste PA (05/2023), quando for feito o encerramento da folha.

A partir daí, será declarado e pago no portal da DCTFWeb

Os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:

Código de receita

Periodicidade

Descrição

0561-07

ME-Mensal

IRRF - RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS

0588-06

ME-Mensal

IRRF - REND DO TABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

0610-01

ME-Mensal

IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI

1889-01

ME-Mensal

IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88

3533-01

ME-Mensal

IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB

3562-01

ME-Mensal

IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR

0473-01

DI-Diário

IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR

Recolhimento do Imposto de Renda retido de beneficiários residentes no exterior

Para os casos de retenção de imposto de renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior - Código de Receita 0473-01, em que o vencimento do tributo é diário (data de ocorrência do fato gerador) a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb, disponível neste link.

Nesses casos, antes de o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb, poderá importar os DARF já pagos, de forma a abater os débitos declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Para mais informações, consulte aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.

Fonte: Receita Federal