Através do Decreto nº 11.356/2014 DOE de 23.06.2014 e do Decreto nº 11.358/2014 DOE de 24.06.2014, o Governador do Estado do Paraná, alterou o Anexo X do RICMS/PR, que dispõe sobre a substituição tributária.
Dentre as alterações destacamos:
a) modificação, a partir de 01.07.2014, dos percentuais de MVA dos materiais para andaimes, para armações e para escoramentos, eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, classificados nos códigos de NCM 7308.40.00 e 7308.90, e das treliças de aço, classificadas na NCM 7308.40.00 (alteração do item 45 e inclusão do item 45.1 na tabela prevista no artigo 21 do Anexo X do RICMS/PR, promovida pelo Decreto nº 11.356/2014);
b) alteração, a partir de 01.08.2014, da classificação fiscal das mercadorias que especifica relativas ao segmento de discos fonográficos, fitas virgens ou gravadas (modificação dos itens 5, 6, 10 e 11 da tabela prevista no artigo 81 do Anexo X do RICMS/PR, promovida pelo Decreto nº 11.358/2014).