O Governo do Estado considera positiva a concessão de prorrogação do prazo de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos contribuintes do comércio varejista. A medida vigora entre os meses de fevereiro e até maio deste ano para contribuintes inscritos no cadastro da Sefa como comércio varejista, da seguinte forma: 70% do ICMS devido até o dia 10 do mês seguinte à apuração e os demais 30% do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente à apuração.
Em fevereiro 150 empresas utilizaram o benefício de prorrogação de recolhimento do ICMS, e um total de R$ 3,6 milhões tiveram o recolhimento prorrogado para o dia 10/03. Os dados referentes a março ainda não foram consolidados.
Segundo o secretário da Fazenda, José Raimundo Barreto Trindade, a avaliação do benefício é positiva, pois o valor do parcelamento resultou em capital de giro adicional para as empresas do setor varejista, contribuindo assim para amenizar os efeitos da crise econômica atual. “Os dados são positivos e considero que, para as empresas que utilizaram o benefício foi extremamente útil neste período mais duro da crise de crédito. Na medida em que se desanuvia a crise fica mais clara a importância de medidas pontuais, porém com boa repercussão sobre a manutenção do aquecimento do consumo”.
O Governo continua conversando com os setores empresariais através do Fórum Paraense de Competitividade. O Fórum foi instalado em março de 2008 com o objetivo de identificar gargalos e propor soluções à competitividade da economia paraense. É dividido em oito grupos de trabalho, abrangendo as principais cadeias produtivas, e reúne secretarias estaduais, instituições de fomento, órgãos do governo federal e instituições de classe, como Força Sindical, CUT, Federação das Indústrias do Pará, entre outras. Em fevereiro deste ano a governadora Ana Júlia Carepa anunciou, no Fórum, um pacote anticrise com 43 medidas, sendo oito delas na área tributária.