A Receita Estadual do Espírito Santo suspendeu aproximandamente 1,7 mil empresas contribuintes que deixaram de apresentar declaração de impostos referente ao exercício de 2012. A lista com as empresas suspensas foi publicada no Diário Oficial. Sem as inscrições estaduais, elas ficam impedidas de emitir nota fiscal. Na opinião do especialista em Direito Tributário Luiz Felipe Coelho, a medida é ilegal, visto que a notificação feita apenas via Diário Oficial, não é suficiente para alertar as empresas sobre as pendências tributárias com o Estado. Para a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a medida é formal e as empresas não respeitaram o prazo de entrega das declarações.
"A grande maioria destas empresas apenas tomarão conhecimento da suspensão na hora da emissão da nota fiscal ou na hora de consultar à Fazenda Estadual. Não é praxe se checar o Diário Oficial, poucos tem acesso. O mais viável seria fazer uma intimação, convocando os contribuintes para que se regularizem junto ä Receita", detalhou o especialista.
Em resposta, o sub-gerente de Arrecadação e Cadastro da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), Sergio Pereira Ricardo, salientou que a publicação no Diário Oficial é o meio de comunicação formal entre as partes, entretatanto ressaltou que a Secretaria alertou aos pendentes antes da suspensão. Todas as empresas foram suspensas por não enviarem a Declaração de Operações Tributáveis (DOT). O prazo máximo para a entrega era até o dia 31 de maio.
"A publicação no DIO é obrigatória. Antes disso, porém, foram disparados e-mails para todos os contadores das contribuintes pendentes com à Receita. Há, infelizmente, falha de comunicação entre essas partes. O governo entende que a comunicação sobre as suspensões foram eficientes, incluindo com matérias no próprio site da pasta, em jornais de publicação diária, sobre a necessidade de entrega das declarações", explicou.
Luis Felipe salientou ainda que a medida de suspender as inscrições estaduais é precipitada. "É quase que inaceitável ver um posicionamento como este. Não se pode impedir um contribuinte (empresa) de trabalhar por conta da cobrança de um tributo. Ao fazer isso, a Receita de certa forma está incentivando a informalidade e a demissões de pessoas, visto que a boa parte dos afetados são microempresários, dotados de pouca informação sobre o assunto. A própria burocratização acaba gerando mais burocracia, avaliou.
O subgerente da Sefaz ratificou que a medida visa adequar as empresas às normas e padrões da Receita, para que fiquem em dia. "Ressaltamos que a intenção é que todas essas empresas se regularizem e voltem a funcionar normalmente. A entrega da documentação é de grande importância para a regularidade tributária perante o Estado e visa, especialmente, a fornecer subsídios para o cálculo do IPM, disse.
Quem foi suspenso e pretende se regularizar, deverá pagar uma multa de 20 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual - hoje fixado em R$ 2,38) no valor de R$ 47,64, apresentar a DOT (apenas por meio eletrônico, através do site da Sefaz) e solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita. Na Grande Vitória, esse procedimento ocorre na agência de Vitória, situada na Praia do Canto.
Os contribuintes localizados nos municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica,Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina,Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória deverão solicitar a reativação de inscrição apenas também na Agência da Receita Estadual em Vitória.
Além disso, é necessário apresentar uma lista de documentos, descritos no site da Sefaz.