A Secretaria da Fazenda do Pará suspendeu, no dia 13/07, 2.714 contribuintes de ICMS que deixaram de entregar declarações ao Fisco, e que estavam na situação de ativo não regular há mais de 30 dias. “Estas empresas deixaram de entregar declarações”, informa a coordenadora do cadastro da Secretaria, fiscal de receitas estaduais Rosemary Nascimento.
Estes contribuintes devem entregar, à Sefa, a Declaração de Informações Econômico Fiscais, (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A nova regra de suspensão cadastral pela não entrega de declarações foi efetivada no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda e passará a integrar a rotina dos procedimentos de fiscalização.
A previsão para suspensão está no inciso XI, do artigo 150, do Decreto 4.676/2001. Ao ser declarada na situação cadastral de suspensa a empresa não pode emitir documentos fiscais.
O processo de regularização das empresas junto a Sefa é feito de forma automática, sem precisar formalizar pedido e não necessitando de comparecimento em unidade fazendária. “Assim que o contribuinte regulariza as pendências que motivaram a suspensão junto à Secretaria da Fazenda, ou seja, quando ele volta a entregar os documentos previstos em lei, a empresa volta a situação cadastral de ativo”, explica Nascimento.
Para saber mais sobre a legislação que prevê a suspensão o contribuinte pode acessar o decreto 4.676/2001 em
http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2001_c4676.pdf
E a Instrução Normativa 013/2005, que estabelece critérios para identificação da situação de regularidade de contribuintes de tributos estaduais e dá outras providências.
http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/instrucao_normativa/in2005_00013.pdf
Autos de infração
A Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda notificou, no dia 13/07, em edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), titulares e sócios de 3.646 empresas sobre a lavratura de Autos de Infração, (Ainf) pela omissão de registro eletrônico de documentos fiscais a que estavam obrigados, de acordo com a legislação tributária.
Os contribuintes notificados não enviaram as informações sobre a emissão de notas e cupons fiscais ao Programa Nota Fiscal Cidadã. O prazo para efetuar o recolhimento do crédito tributário ou apresentar impugnação junto à Coordenação Regional de Administração Tributária da jurisdição do contribuinte é de 30 dias, contados a partir do 15º dia da publicação do Edital, conforme estabelece a Lei Estadual nº 6.182, de 30/12/1998. Após esse prazo, o contribuinte vai sofrer cobrança administrativa do crédito tributário.
Os autos de infração são gerados de forma automatizada e fazem parte de um total de 25.849, lavrados pela Sefa, referente a falta do registro eletrônico no segundo semestre de 2013.
"O registro eletrônico das notas e cupons fiscais emitidos é uma obrigação de todos os estabelecimentos enquadrados no Programa Nota Fiscal Cidadã. É com base nas informação existentes no banco de dados da Sefa que são gerados os bilhetes eletrônicos com os quais os consumidores participam nos sorteios trimestrais do Programa. O descumprimento da obrigação prejudica os consumidores participantes", explica a coordenador do Programa Nota Fiscal Cidadã, fiscal de receitas Rutilene Garcia.