Empresas e empregados ficam autorizados a negociar e estender por mais 30 dias a vigência do programa de redução, e por mais 60 dias o de suspensão. As duas medidas devem totalizar 120 dias no máximo
Pedro Superti é atualmente a maior autoridade no país em “Marketing de Diferenciação”. Para ele, ser diferente é hoje a palavra-chave para os empreendedores que querem sobreviver e se manter vivo durante e depois da pandemia.
Estudo do Sebrae mostra que a proporção de pequenos negócios com redução no faturamento caiu de 89%, registrada em março, para 84%, em junho
Entenda as implicações da suspensão dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória no. 927/2020 e o que as empresas podem fazer para garantir a segurança dos empregados, minimizando os riscos de sanções trabalhistas
Aprovada pela Câmara dos Deputados, nova modalidade foi incluída na MP 975/2020, e deve atender principalmente, MEI e microempresas