Prazo estabelecido pela Receita Federal vai até 31 de janeiro. Documento deverá ser entregue via web
Vale lembrar que, até então, salvo alguns casos excepcionais envolvendo o varejo, apenas atacadistas e industriais estavam obrigados a usar a NF-e.
A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de ontem.
Há alguns fatores que precisam ser relevados antes de se diagnosticar o movimento da economia baseando-se na pressão dos preços.
Mas confiança continua alta, de acordo com levantamento realizado pela Associação Comercial de São Paulo com o Instituto Ipsos.