De acordo com anteprojeto de lei, a responsabilidade da pessoa jurídica estabelece penalidades que dificilmente serão impostas por juízes
O advogado destaca que obrigação acessória é respaldada não só pela Lei 12.546, mas por Decreto, Portaria, Instrução Normativa e duas Portarias Conjuntas.
Com a posição da Justiça a empresa terá um mês para captar recursos para o pagamento do Imposto, e não terá a exposição de seu débito passado.
Portaria do Ministério do Trabalho possibilita que as convenções coletivas sejam encaminhadas via internet por meio do Sistema Mediador
Além da previsão legal, outros fatores tem impulsionado o restabelecimento de empresas no mercado.