Recentemente, foi sancionada a Lei Complementar nº 192/2022, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.
Um novo estudo apresentado pela Confederação Sindical Internacional – CSI mostra que os descumprimentos aos direitos trabalhistas alcançaram um nível recorde no mundo entre abril de 2021 e março de 2022.
O Congresso Nacional derrubou no dia 5 de julho o veto integral (VET 58/2021) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei nº 2.110/2019, o qual define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Como diria o inventor Thomas Edison, “a maior fraqueza do ser humano é desistir. O caminho mais evidente para o sucesso é sempre o mesmo: tentar mais uma vez”...